domingo, 22 de setembro de 2013

Nova coluna Período Anterior nos demonstrativos contábeis da área pública

Adoção das Demonstrações contábeis no primeiro ano de utilização dos novos procedimentos contábeis aplicado ao setor público:

Com a publicação do IPC 00, ficou mais claro e evidente como tratar a coluna exercício anterior no momento da elaboração dos novos demonstrativos contábeis aplicados ao setor público. A grande questão que gerou muita polemica é sobre como vou demonstrar os dados de anos anteriores, sendo que o regime contábil utilizado é diferente, o plano de contas, como é considerado os restos a pagar não processados nos dias atuais entre outros pontos. Neste sentido a IPC00 no seu item 19, cita o seguinte:

"Alguns dos demonstrativos obrigatórios previstos na parte V do MCASP, a exemplo do Balanço Patrimonial e do Balanço Financeiro, possuem colunas para evidenciar o saldo do exercício atual e do exercício anterior, de modo a possibilitar uma análise da evolução dos valores ao longo do tempo. Na adoção inicial desses novos demonstrativos, o órgão ou entidade que os elaborar poderá
proceder de duas formas: I) realizar uma correspondência de saldos entre o modelo anterior e o atual, de modo a permitir o preenchimento da coluna “exercício anterior”; ou II) o órgão ou entidade poderá optar por não evidenciar os valores da coluna exercício anterior, evidenciando os motivos em notas explicativas. "

Como a norma deixa claro e sem sombra de dúvidas, os entes podem optar em não evidenciar(demonstrar) os dados nesta coluna, com isso facilitando o trabalho, até porque se fosse demonstrado iria ocorrer divergências em virtude dos tratamentos diferenciados de um ano para outro, com isso não alcançando o objetivo principal que é a comparabilidade de informações fidedignas.

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